Ano 4 - Boletim 24 - Porto Alegre, 24 de julho de 2008 - RS
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SOS RACISMO de Maria Mulher obtém duas sentenças condenatórias em Porto Alegre

Um homem e uma mulher são julgados
por injúria racial e condenados
à prestação
de serviços comunitários

O Programa de Promoção de Igualdade Racial – SOS Racismo – de MARIA MULHER – Organização de Mulheres Negras foi vitorioso em dois processos judiciais em Porto Alegre. Para a advogada Letícia Lemos da Silva, que atua no SOS Racismo, este resultado positivo é porque “o Judiciário, ao entender como estão postas as relações raciais na sociedade brasileira, está cada vez mais combatendo o racismo, aplicando devidamente as leis que vigoram no país”.

O primeiro caso vitorioso ocorreu no dia 2 de julho último. A 11ª Vara Criminal do Foro Central condenou um homem à pena privativa de liberdade de um ano e 02 meses de reclusão por injúria racial, a qual foi convertida pelo mesmo período de prestação de serviço à comunidade.

A advogada do SOS Racismo destaca que este caso “tem uma peculiaridade, pois em sentença o Juiz, além da pena imposta, entendeu que poderia atribuir uma pena pecuniária e condenou, também, o réu ao pagamento de cinco salários para a vítima, que deveria ser abatida de eventual indenização civil”.

Entenda o caso: o agressor ao ingressar na porta giratória de um banco, localizado num shopping, não quis tirar o celular do bolso e consequentemente a porta trancou. O vigilante solicitou que o mesmo retirasse os objetos de metais dos bolsos, indignado o agressor disse: - Só podia dar nisso, botar um negro na porta, só podia dar nisso. Ao entrar, repetiu a mesma ofensa ouvida pelos colegas da vítima e funcionários do banco.
Mulher racista - A outra vitória ocorreu na 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Sarandi, também na Capital gaúcha. Uma mulher foi condenada por injúria racial a um ano de prestação de serviço à comunidade. A sentença foi proferida pelo Juiz Felipe Keunecke de Oliveira, por entender que a agressora “poderia ter respondido à colocação pejorativa da vítima de várias outras formas que não dizem com a raça ou a cor da pele desta, mas não o fez de forma deliberada”.
Entenda o caso: Uma mulher vinha por uma rua, acompanhada de sua filha, quando se deparou com um carro estacionado em cima da calçada. O veículo não deixava nenhum espaço para que ela e a menina pudessem passar. Ocorre que o trânsito estava muito movimentado, deixando a ambas a opção de passar entre o carro e o portão de uma residência. O mesmo estava aberto e tinha um cão da raça boxer, que só não se avançou na criança, pois a dona do animal conseguiu segurá-lo. A mãe da menina reclamou do carro na calçada ao que lhe foi respondido o seguinte: “Só podia ser negra mesmo”.
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